PORTARIA SBCV n. 01/2023
A Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária (SBCV), no uso de suas atribuições concedidas através da Resolução CFMV n° 1.140, de 17 de fevereiro de 2017 (DOU 03/03/2017, n° 43, Seção 1, pág. 130), informa que durante os dias 23 e 25 de fevereiro realizou sua primeira prova para concessão do título de especialista em cardiologia veterinária, com a obtenção de 21 aprovados:
Alexandre José Rodrigues Bendas
Caio Nogueira Duarte
Camila Glens
Carlos Eduardo Vasconcelos da Silva
Daniella Aparecida Godoi Kemper
Elizabeth Regina Carvalho
Ellen Jaffe Pracownik
Frederico Aécio Carvalho Soares
Guilherme Gonçalves Pereira
Gustavo Dittrich
Luciana Aparecida Machado Meinerz
Luciana Mendes Duque
Marcel Gambin Marques
Marcela Wolf
Marco Aurélio Cardinale Gomes dos Santos
Mariana de Resende Coelho
Paulo Roberto Souza
Raphaela Arantes Marques Canola
Renata Cepinho
Renata Marin Medrano Beauchamp
Ronaldo Jun Yamato
Diante das aprovações, a Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária parabeniza a todos pela participação e aprovação, e neste ato, estabelece-se que eventual recurso a ser interposto por qualquer dos participantes, deverá ser feito em até 15 dias a contar do dia útil seguinte ao dia da publicação do presente ato no Diário Oficial da União. O formato de recurso é livre, e deve ser enviado ao endereço de e-mail secretaria@sbcv.org.br, com as razões claras e objetivas e serão analisados pela comissão avaliadora em até 30 dias corridos após o recebimento.
PORTARIA Nº 01/2018
A diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária (SBCV) no uso de suas atribuições, conforme seu estatuto, em obediência à legislação brasileira vigente, especificamente em complemento ao Capítulo II, Artigo 11º do Estatuto Social da SBCV, que dispõe sobre o pagamento de anuidade pelos associados,
RESOLVE:
Artigo 1º - Caso a anuidade seja paga após o vencimento da mesma, porém até o dia da virada de anuidade do ano seguinte, o valor a ser pago será referente à anuidade regular, com o acréscimo de R$ 15,00 (quinze) reais, referentes às custas bancárias, multa e juros. Caso o associado permaneça inadimplente por um período maior que este, o valor a ser pago será de duas anuidades vigentes à vista.
Artigo 2º - Caso a anuidade do ano vigente seja quitada até o dia 31 de dezembro do mesmo ano, uma nova anuidade será cobrada no ano posterior a este, e o associado se comprometerá à quitação desta.
Artigo 3º - Não há obrigação à Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária de realizar qualquer reembolso de anuidade e, caso este seja feito em qualquer momento, não poderá ser considerado renúncia ou novação.
PORTARIA Nº 02/2018
A diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária (SBCV) no uso de suas atribuições, conforme seu estatuto, em obediência à legislação brasileira vigente, e especificamente em complemento ao Capítulo II do Estatuto Social da SBCV, que dispõe sob as categorias de associados,
RESOLVE:
Artigo 1º - Residentes Médicos Veterinários devem inscrever-se em cursos na categoria “Profissional”. A inscrição em categoria distinta poderá invalidar a mesma.
PORTARIA Nº 03/2018
A diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária (SBCV) no uso de suas atribuições, conforme seu estatuto, em obediência à legislação brasileira vigente, e especificamente em complemento ao Capítulo III do Estatuto Social da SBCV, Artigo 23º, que dispõe sob os motivos de exclusão do quadro social da SBCV,
RESOLVE:
Artigo 1º - Caso o associado deseje desligar-se da Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária, deverá solicitar carta de desligamento à Secretaria da SBCV, preenchê-la e enviá-la à Secretaria por meio do e-mail secretaria@sbcv.org.br.
Artigo 2º - A inadimplência do associado há mais de dois anos implica na exclusão do mesmo do quadro de sócios.
Artigo 3º - O associado excluído como incurso no artigo supra poderá ser readmitido, a critério que será oportunamente definido pela Diretoria Executiva, com sua discricionariedade, desde que efetue o pagamento corrigido das contribuições em atraso, sendo este estabelecido como o valor de duas anuidades vigentes.
PORTARIA Nº 04/2018
A diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária (SBCV) no uso de suas atribuições, conforme seu estatuto, em obediência à legislação brasileira vigente, e especificamente em complemento ao Capítulo I do Estatuto Social da SBCV, Artigo 5º, parágrafos II, III, IV, V e VII, que dispõe sob as finalidades precípuas da SBCV,
RESOLVE E INFORMA QUE:
Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária não divulga cursos, serviços, materiais e eventos promovidos por profissionais (associados ou não) e/ou empresas particulares, afora o acordado em contrato com as empresas patrocinadoras.
Artigo 2º - A SBCV restringe sua atuação à prestação de apoio a cursos e palestras de entidades sem fins lucrativos e textos curtos (de até 15 páginas) desde que previamente encaminhados e avaliados pela comissão científica, sem prazo determinado para deferimento ou reprovação, com critérios de discricionariedade exclusivos da Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária, e que traga algum benefício aos associados desta.